Sociedade Simples

Também aparece como: sociedade não empresária, sociedade de profissionais.

Nível 6 · Dificuldade 4/10 · 2 min de leitura

Sociedade não empresária de profissionais intelectuais — médicos, engenheiros, artistas — que exercem pessoalmente o ofício.


A sociedade simples é a forma societária das atividades não empresárias — em especial, do trabalho intelectual. O Código Civil traça uma fronteira: é empresário quem organiza profissionalmente os fatores de produção para fazer circular bens ou serviços; não é empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com auxiliares. Médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, psicólogos: quando profissionais assim se unem para dividir estrutura e trabalhar juntos, a roupagem natural é a sociedade simples. Nela, o que o cliente contrata é a competência pessoal de cada profissional — não uma engrenagem impessoal de produção.

A distinção tem consequências práticas. A sociedade simples registra-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em cartório, e não na Junta Comercial, casa das sociedades empresárias. Os advogados têm regime próprio: suas sociedades registram-se na Ordem dos Advogados do Brasil. E a fronteira não é eterna: se a atividade intelectual se torna "elemento de empresa" — quando a clínica, o escritório ou o ateliê passa a valer pela organização, pela marca e pela estrutura, mais do que pelo trabalho pessoal dos sócios —, a sociedade deixa de ser simples e torna-se empresária, com registro e regras correspondentes. A sociedade simples pode, ainda, adotar internamente o figurino da limitada, restringindo a responsabilidade dos sócios ao capital, sem perder sua natureza não empresária.

Um exemplo

Três fisioterapeutas de Florianópolis decidem dividir uma clínica: alugam juntas o conjunto comercial, contratam uma recepcionista e rateiam os equipamentos. Constituem uma sociedade simples registrada em cartório. Cada paciente procura a sua fisioterapeuta — a agenda, a técnica e a responsabilidade são pessoais; a sociedade existe para compartilhar custos e organizar a convivência. Anos depois, o cenário muda: a clínica cresce, contrata vinte profissionais, padroniza protocolos, investe em marca e vende planos de atendimento em que o cliente compra "o serviço da clínica", seja quem for o profissional escalado. A atividade intelectual virou elemento de empresa: a estrutura passou a valer mais do que as pessoas, e a sociedade, agora empresária, precisa migrar para a Junta Comercial.

Por que importa

A sociedade simples ilumina uma pergunta que atravessa a vida econômica: quando o trabalho de alguém vira uma empresa? A resposta do direito brasileiro não olha para o tamanho da renda, e sim para a natureza da atividade — pessoal e intelectual de um lado, organizada e impessoal do outro. Dessa resposta decorrem o local de registro, o regime jurídico aplicável e até o tratamento em caso de crise: sociedades simples não se sujeitam à falência, própria dos empresários, mas à insolvência civil.

O conceito conversa com a noção de empresa, cuja definição ajuda a delimitar pelo contraste; com o trabalho, que aqui aparece em sua forma associada; e com a sociedade limitada, cujo modelo de responsabilidade pode emprestar. Para milhões de profissionais liberais brasileiros, é a porta de entrada da vida societária — e o lembrete de que nem toda atividade econômica organizada é, aos olhos da lei, uma empresa.

Ao dominar este conceito, você será capaz de

  • Distinguir atividade empresária de atividade intelectual não empresária.
  • Definir a sociedade simples e identificar seu registro próprio, em cartório.
  • Explicar o conceito de elemento de empresa e suas consequências.
  • Reconhecer profissões que costumam adotar a sociedade simples.